Banco de Moçambique Aumenta Percentagem de Conversão Obrigatória de Moeda Estrangeira para 50%
O Banco de Moçambique, na qualidade de entidade reguladora do sistema financeiro nacional, anunciou a subida da percentagem de receitas em moeda estrangeira que as empresas exportadoras devem obrigatoriamente converter em moeda nacional, de 30% para 50%.
Maputo — O Banco de Moçambique, na qualidade de entidade reguladora do sistema financeiro nacional, anunciou a subida da percentagem de receitas em moeda estrangeira que as empresas exportadoras devem obrigatoriamente converter em moeda nacional, de 30% para 50%.
A decisão surge na sequência das preocupações levantadas pela Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA), que tem vindo a alertar que a escassez de divisas compromete seriamente a sobrevivência de várias empresas.
Em Fevereiro passado, 63 empresas apresentaram à CTA pedidos pendentes de pagamento de facturas de importação de matérias-primas e bens, alguns dos quais estão por liquidar há mais de seis meses devido à falta de moeda estrangeira nos bancos comerciais.
A Associação dos Revendedores de Combustíveis (ARCOMOC) também denunciou recentemente que a indisponibilidade de divisas está a comprometer a importação de combustíveis líquidos, resultando na escassez de gasolina e gasóleo em vários postos de abastecimento por todo o país.
O sector de panificação também tem sido afectado, com dificuldades na importação de matérias-primas, sobretudo trigo, cuja produção nacional é bastante reduzida, tornando o país altamente dependente de importações para a produção de pão e massas alimentícias.
Segundo o comunicado do Banco de Moçambique, a medida visa permitir que os bancos comerciais tenham mais dólares disponíveis para satisfazer a procura no mercado cambial.
“O Banco de Moçambique, na qualidade de autoridade cambial, aprovou um aviso que aumenta a taxa de conversão das receitas provenientes da exportação de bens e serviços, bem como de rendimentos de investimentos no exterior, de 30% para 50%”, refere a nota oficial.
Ainda de acordo com o documento, esta nova taxa vigorará por um período de 18 meses, com o objectivo de proporcionar maior flexibilidade na gestão de divisas pelos bancos intermediários, face à actual conjuntura socioeconómica.
O aviso estabelece as regras para a repatriação e conversão de receitas provenientes da exportação de bens, serviços e rendimentos de investimentos no exterior. Para efeitos do presente aviso, consideram-se igualmente rendimentos de investimento no exterior os provenientes de créditos e empréstimos concedidos fora do país.
A medida aplica-se a todas as entidades envolvidas em operações cambiais, nos termos da Lei Cambial em vigor.
FONTE: AIM
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