BVM Intervém no Terceiro Mercado: Seis Empresas Suspensas e Excluídas
Medidas afectam seis empresas com cerca 8.17 milhões de títulos registados na CVM
A Bolsa de Valores de Moçambique (BVM) anunciou, através dos Avisos nº 110 e nº 111/BVM/GP/2025, emitidos a 11 de Junho, a suspensão temporária de três empresas cotadas no Terceiro Mercado e a exclusão definitiva de outras três, num movimento com impacto directo sobre 8.170.000 acções actualmente registadas na Central de Valores Mobiliários (CVM).
A BVM procedeu à suspensão por um período de 60 dias da negociação das seguintes empresas:
A TRASSUS com um numero de 20.000 de acções suspensas, a ZAYA GROUP com 2.000.000 de acções suspensas e a RGS AGRO com 5.000.000 de acções suspensas.
A medida visa salvaguardar a transparência e o funcionamento regular do mercado, com base nos princípios estabelecidos pelo Código do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e pelo Regulamento Interno da BVM.
As suspensões permanecerão em vigor até 10 de Agosto de 2025, prazo estabelecido oficialmente pela Bolsa.
O Aviso nº 111 confirma a exclusão definitiva das seguintes empresas:
A 2BUSINESS com um numero de 300.000 de acções excluídas, a PAYTECH com 100.000 de acções excluídas e a Mozambique Weiyue International Holding (MWIH) com 750.000 de acções excluídas.
A exclusão resulta do incumprimento dos requisitos regulamentares definidos pelo Regulamento do Terceiro Mercado nº 04/2021, tendo em conta também os estatutos da própria BVM.
Importa referir que, apesar da suspensão ou exclusão da cotação, todas as acções mantêm o seu registo válido na CVM, conforme previsto no Decreto nº 25/2006. Isto significa que os títulos continuam a existir juridicamente, embora sem possibilidade de negociação em bolsa (no caso das suspensas) ou sem cotação oficial (no caso das excluídas).
As acções da BVM inserem-se num esforço mais amplo de fortalecimento da disciplina do mercado secundário, particularmente no âmbito do Terceiro Mercado, a plataforma desenhada para facilitar o acesso de PMEs ao financiamento via mercado de capitais.
Este tipo de medidas visa garantir o cumprimento de boas práticas de governação corporativa, transparência e prestação regular de informação como elementos indispensáveis à confiança dos investidores e à sustentabilidade do mercado.
Fonte: BVM – Avisos Oficiais nº 110/BVM/GP/2025 e nº 111/BVM/GP/2025
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